Inscrições e passagem de ano
Como sabem, têm o prazo de uma semana para se inscreverem no próximo ano lectivo assim que sabem que passaram de ano, senão paga-se multa.
Considera-se que tem aproveitamento o aluno que tenha transitado de ano (metade das cadeiras desse ano + 1) ou que o número das cadeiras em atraso não exceda um terço (arredondado por excesso) do número de cadeiras que constituem o plano do ano curricular mais alto em que o aluno esteve inscrito, no nosso caso, só podemos ter 4 em atraso.
Disciplinas anuais valem por 2 semestrais, no nosso caso, Matemática I.
Caso tenham chumbado, esperam que as notas saiam todas e inscrevem-se num ano inteiro avulso, que é o mesmo preço que um ano inteiro normal.
Considera-se que tem aproveitamento o aluno que tenha transitado de ano (metade das cadeiras desse ano + 1) ou que o número das cadeiras em atraso não exceda um terço (arredondado por excesso) do número de cadeiras que constituem o plano do ano curricular mais alto em que o aluno esteve inscrito, no nosso caso, só podemos ter 4 em atraso.
Disciplinas anuais valem por 2 semestrais, no nosso caso, Matemática I.
Caso tenham chumbado, esperam que as notas saiam todas e inscrevem-se num ano inteiro avulso, que é o mesmo preço que um ano inteiro normal.
1 Comentários:
podem tentar pasasr em setembro e em epoca especial.
Por Anónimo, em 20 julho, 2005 18:36
Enviar um comentário